Um parecer jurídico enviado ao blog Meio Independente levantou uma possível interpretação do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pedidos de habeas corpus relacionados a decisões da própria Corte.
A análise foi apresentada pela criminalista Sofia Hernandez Lozano.
Segundo a jurista, o entendimento tradicional do STF e as súmulas da Corte não admitem habeas corpus contra decisão proferida por outro ministro do Supremo.
No entanto, ela afirma que a situação pode ganhar uma interpretação diferente quando o pedido estiver vinculado a uma revisão criminal.
A advogada citou o parágrafo 5º do artigo 77-D do Regimento Interno do STF, que estabelece:
“O relator da revisão criminal fica prevento para habeas corpus relativo ao mesmo processo.”
A partir desse dispositivo, Sofia Lozano avalia que poderia haver espaço para apresentação conjunta de habeas corpus e revisão criminal, ambos analisados pelo mesmo relator.
Como revisões criminais de decisões do STF são julgadas pela própria Corte, a interpretação levantada no parecer poderia permitir a análise de pedidos relacionados a decisões anteriores do Supremo.
O debate levantado pelo parecer é estritamente processual e jurídico, envolvendo a interpretação sobre prevenção do relator e os limites regimentais para análise de habeas corpus no STF.
Fonte: Meio Independente