O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e deferiu o registro de candidatura de Rafael Marra (Podemos) ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25) pelo ministro Dias Toffoli, que deu provimento ao recurso apresentado pela defesa do candidato. Com isso, fica validada a participação de Rafael Marra na disputa eleitoral deste ano.
Anteriormente, o TRE-GO havia indeferido o registro sob o entendimento de que Rafael não teria se desincompatibilizado de fato do cargo de secretário-geral de Governo de Caldas Novas dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli concluiu que os elementos apresentados nos autos demonstram a continuidade da atuação política e da interlocução de Rafael Marra com integrantes da administração municipal após sua exoneração, mas não comprovam que ele tenha continuado exercendo atribuições próprias do cargo público.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral não impõe ao candidato uma espécie de “quarentena da vida política” após a desincompatibilização. Segundo o entendimento do ministro, a participação em eventos, reuniões, articulações políticas e contatos com agentes públicos não caracteriza, por si só, o exercício de função pública.
Com o deferimento do registro, Rafael Marra passa a ter sua candidatura plenamente validada pela Justiça Eleitoral. O TSE também determinou a comunicação imediata da decisão ao TRE-GO para o cumprimento das providências cabíveis.
Rafael Marra é representado pelos advogados Halberth Gonçalves dos Santos e Iani Cristina de Lima.
Fonte: Agencia Press

