quarta-feira, 14 de outubro de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e deferiu o registro de candidatura de Rafael Marra (Podemos) ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.

TSE reforma decisão do TRE-GO e garante candidatura de Rafael Marra a deputado estadual

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Francisco Félix

Publicado em: 25/09/26 – 19:47

TSE reforma decisão do TRE-GO e garante candidatura de Rafael Marra a deputado estadual

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Publicado em: 25/09/2026
19:47
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e deferiu o registro de candidatura de Rafael Marra (Podemos) ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e deferiu o registro de candidatura de Rafael Marra (Podemos) ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25) pelo ministro Dias Toffoli, que deu provimento ao recurso apresentado pela defesa do candidato. Com isso, fica validada a participação de Rafael Marra na disputa eleitoral deste ano.

Anteriormente, o TRE-GO havia indeferido o registro sob o entendimento de que Rafael não teria se desincompatibilizado de fato do cargo de secretário-geral de Governo de Caldas Novas dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli concluiu que os elementos apresentados nos autos demonstram a continuidade da atuação política e da interlocução de Rafael Marra com integrantes da administração municipal após sua exoneração, mas não comprovam que ele tenha continuado exercendo atribuições próprias do cargo público.

Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral não impõe ao candidato uma espécie de “quarentena da vida política” após a desincompatibilização. Segundo o entendimento do ministro, a participação em eventos, reuniões, articulações políticas e contatos com agentes públicos não caracteriza, por si só, o exercício de função pública.

Com o deferimento do registro, Rafael Marra passa a ter sua candidatura plenamente validada pela Justiça Eleitoral. O TSE também determinou a comunicação imediata da decisão ao TRE-GO para o cumprimento das providências cabíveis.

Rafael Marra é representado pelos advogados Halberth Gonçalves dos Santos e Iani Cristina de Lima.

Fonte: Agencia Press

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