quarta-feira, 15 de abril de 2026
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás criou uma comissão para implantar a Central de Regulação de Vagas Prisionais no estado.

TJGO cria comissão para implantar Central de Regulação de Vagas Prisionais em Goiás

Francisco Félix

Francisco Félix

Publicado em: 15/04/26 – 19:38

TJGO cria comissão para implantar Central de Regulação de Vagas Prisionais em Goiás

Francisco Félix

Francisco Félix

Publicado em: 15/04/2026
19:38
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás criou uma comissão para implantar a Central de Regulação de Vagas Prisionais no estado.

Medida atende decisão do STF e busca combater a superlotação no sistema prisional

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás instituiu, por meio de portaria publicada na última semana, a Comissão Executiva e a Equipe Técnica responsáveis pela implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV) no estado.

A iniciativa atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal e segue as diretrizes do Plano Nacional “Pena Justa”, que tem como objetivo enfrentar a superlotação nas unidades prisionais, além de melhorar as condições de trabalho dos servidores do sistema.

De acordo com o presidente do TJGO, o desembargador Leandro Crispim, a portaria está fundamentada em princípios constitucionais essenciais. Entre eles, destacam-se a dignidade da pessoa humana, a vedação à tortura e a tratamentos desumanos ou degradantes, bem como a garantia da integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade.

O documento também reforça o entendimento de que a privação de liberdade deve ser aplicada de forma excepcional, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, considera as diretrizes nacionais para a implementação, estruturação e funcionamento da Central de Regulação de Vagas nos estados e no Distrito Federal.

A criação da CRV é vista como uma medida estratégica para racionalizar a gestão do sistema prisional, contribuindo para a distribuição adequada de vagas e a redução de problemas históricos, como a superlotação e a precariedade estrutural das unidades.

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