O presidente do Paraguay, Santiago Peña, sancionou nesta sexta-feira (22) uma lei que elimina integralmente a taxa que companhias aéreas pagavam a agências de turismo por cada passagem vendida no país.

A medida revoga o inciso “f” do artigo 33 da Lei do Turismo de 2005, que obrigava as empresas aéreas a repassar um percentual mínimo de 6% do valor da tarifa para prestadores de serviços turísticos cadastrados no Registro Nacional de Turismo.

Com a mudança, a redução do encargo chega a 100%.

Ao anunciar a decisão, Santiago Peña afirmou que a nova legislação busca reduzir custos operacionais e tornar as passagens aéreas mais acessíveis para a população.

“Firmei a lei que elimina uma carga impositiva de 6% que as companhias aéreas pagavam por cada passagem no Paraguai. Uma medida que reduz custos operacionais e se traduz em tarifas mais acessíveis para nossos compatriotas”, declarou o presidente.

A partir de agora, as condições econômicas, comissões e tarifas por intermediação passarão a ser definidas livremente entre companhias aéreas e agências de viagens, sem percentual mínimo estabelecido por lei.

Segundo o governo paraguaio, a expectativa é que a medida aumente a competitividade do setor aéreo, reduza os preços das passagens e incentive a chegada de novas companhias ao país.

Antes da alteração, o Paraguai era considerado menos competitivo em relação a países vizinhos como Argentina, Brazil e Uruguay, que não possuem exigência semelhante prevista em lei.

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