O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) o reajuste de 8% nos salários dos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário da União. O aumento também vale para os vencimentos básicos de cargos comissionados e funções de confiança.
A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em novembro, previa ainda novos reajustes de 8% em julho de 2027 e julho de 2028. Esses trechos, no entanto, foram vetados pelo presidente.
Segundo Lula, os aumentos programados para os anos seguintes contrariam o interesse público por violarem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o chefe do Executivo de criar despesas com pessoal a serem executadas após o término de seu mandato.
De acordo com a legislação, é considerada nula a sanção de aumento de despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em período posterior ao mandato do presidente da República.
“Ora, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato”, afirma a justificativa do veto.
Parlamentares afirmam que o reajuste aprovado busca recompor parte das perdas inflacionárias acumuladas pelos servidores do Judiciário desde 2019.
O aumento não contempla ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nem magistrados, sendo restrito exclusivamente aos servidores.
Segundo a proposta orçamentária aprovada para 2026, o impacto do reajuste será de R$ 1,77 bilhão e beneficiará servidores do STF, STJ, CNJ, Justiça Federal, Justiça do Distrito Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral.

Adicional de Qualificação
O presidente também sancionou, sem vetos, projeto que altera as regras do Adicional de Qualificação (AQ), pago a servidores que investem em formação acadêmica e capacitação profissional.
Atualmente, o adicional é calculado como percentual do salário: 12,5% para doutorado e 10% para mestrado. Com a nova regra, passa a ser utilizado um Valor Referencial (VR), equivalente a 6,5% do salário de um cargo comissionado de nível 1 — hoje fixado em R$ 9.216,74 — o que corresponde a R$ 599,08.
A nova lei também permite a acumulação de adicionais, o que não era previsto anteriormente. Servidores que concluírem segunda graduação, pós-graduação ou certificação profissional poderão acumular os benefícios, com limite de até duas vezes o VR.
O adicional por ações de capacitação poderá ser acumulado com qualquer outro. Já os adicionais por mestrado e doutorado continuam sem possibilidade de acumulação entre si.
O texto ainda inclui, para fins de aposentadoria e pensão, o adicional obtido por capacitação profissional com carga mínima de 120 horas e cria o adicional específico para segunda graduação, inexistente até então.
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