O sistema penitenciário do Distrito Federal realizou, na manhã desta quinta-feira (7), a liberação temporária de 1.479 reeducandos em razão da proximidade do Dia das Mães. A medida faz parte do calendário anual estipulado pelo Poder Judiciário e contempla exclusivamente os internos que já cumprem pena no regime semiaberto e possuem histórico de bom comportamento carcerário.
Regras e prazos do benefício judicial
A saída temporária, popularmente conhecida como “saidão”, é um direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP) com o objetivo de promover a ressocialização gradual e a manutenção dos vínculos familiares e sociais. Os detentos que deixaram as unidades prisionais — incluindo o Complexo Penitenciário da Papuda — têm a obrigação legal e inegociável de retornar ao sistema até a próxima segunda-feira, 11 de maio.
De acordo com o levantamento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF), do total de beneficiados nesta edição, 53 são mulheres alocadas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal. Para ter acesso à liberação, os custodiados passaram por uma triagem rigorosa, que exige autorização prévia para trabalho externo ou o cumprimento sem infrações de saídas temporárias anteriores.
Consequências para o descumprimento
O rigor no controle dos retornos é um foco constante das forças de segurança pública e do sistema judicial. O detento que não se apresentar na unidade prisional no dia e horário previstos perde o direito ao benefício e passa a ser formalmente considerado foragido da Justiça.
Além da expedição imediata de um mandado de prisão, a evasão acarreta a regressão cautelar de pena. Na prática, isso significa que, ao ser recapturado, o indivíduo perde o direito ao regime semiaberto, retornando ao regime fechado para o cumprimento do restante de sua condenação, além de responder administrativamente por falta grave.
O calendário de saídas no Distrito Federal em 2026
A liberação de Dia das Mães marca a quarta de uma série de saídas programadas para o ano de 2026. A regulamentação foi definida pela Vara de Execuções Penais (VEP/DF), por meio da Portaria 02/2026, que estabeleceu um total de nove saídas temporárias ao longo do ano. Somadas, as autorizações permitem que os presos qualificados passem até 35 dias fora do sistema penitenciário em datas de forte apelo familiar, como Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
As autoridades do Distrito Federal mantêm o monitoramento reforçado durante todo o fim de semana para garantir a segurança da população. A Polícia Penal também disponibiliza canais de denúncia para que a sociedade informe, de maneira anônima, qualquer violação de conduta, quebra de regras ou suspeita de crimes cometidos pelos beneficiários durante o período em que estão nas ruas.
