A Justiça Federal derrubou a liminar que suspendia o programa CNH do Brasil, mantendo válidas as novas regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação em todo o país.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A liminar havia sido concedida anteriormente pela Justiça Federal de Mato Grosso, a pedido do Detran/MT.
Segundo a AGU, ficou demonstrada a legalidade do exercício do poder regulamentar do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além do risco ao interesse público com a suspensão de um modelo nacional que já está em fase de implementação em diversos estados.
O presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que a atuação do Contran está dentro das atribuições legais conferidas aos órgãos federais de trânsito.
A AGU afirmou ainda que a decisão garante a uniformidade do sistema nacional de trânsito, evita insegurança jurídica e assegura a continuidade de uma política pública que impacta milhões de condutores.
As novas regras da CNH estão em vigor desde 10 de dezembro, quando a Resolução nº 1.020/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com validade imediata.
O que muda com as novas regras da CNH
Entre as principais alterações estão:
- Curso teórico fora do CFC: poderá ser realizado em instituições de ensino homologadas e em formato EAD mais flexível.
- Reorganização das etapas: o curso teórico pode ser iniciado antes da abertura do RENACH.
- Instrutores autônomos: profissionais independentes poderão ministrar aulas, desde que credenciados pela Senatran.
- Aulas práticas mais flexíveis: deixa de ser obrigatória a utilização de veículo com duplo comando; passam a ser exigidas apenas 2 horas mínimas de aula prática.
- Exames continuam obrigatórios: provas teórica e prática seguem como etapa decisiva para a obtenção da CNH.
- Prazo do processo: deixa de existir limite fixo de 12 meses, encerrando-se apenas com a emissão da CNH, desistência ou inaptidão permanente.
