O governo federal prorrogou o prazo para a identificação e demarcação de terrenos pertencentes à União, etapa fundamental para definir a cobrança de impostos sobre imóveis localizados em áreas costeiras e ribeirinhas. A mudança foi oficializada por meio de medida provisória publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025.

Com a nova regra, o prazo para a conclusão dos trabalhos de identificação e demarcação de terrenos de marinha e terrenos marginais foi estendido até 31 de dezembro de 2028. A medida altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, que regula os imóveis federais.

Os terrenos de marinha são áreas situadas ao longo da costa e em regiões influenciadas pelas marés, enquanto os terrenos marginais ficam às margens de rios e lagos navegáveis. Apesar de integrarem o patrimônio da União, essas áreas podem ser ocupadas por particulares, mediante pagamento de encargos.

A demarcação é necessária para definir com precisão os limites entre propriedade pública e privada. Enquanto o processo não é concluído, proprietários dessas áreas seguem enfrentando insegurança jurídica quanto à incidência de cobranças federais.

Atualmente, imóveis localizados em terrenos de marinha estão sujeitos ao pagamento de foro anual de 0,6% do valor do terreno nos casos de aforamento, ou taxa de ocupação que varia entre 2% e 5% para áreas ocupadas sem contrato. Em casos de venda, também incide o laudêmio, correspondente a 5% do valor do terreno. A medida provisória não altera esses percentuais, apenas estende o prazo para a demarcação.

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