Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolaram, nesta segunda-feira (12/1), um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa na ação penal nº 2668.

No recurso, os representantes de Bolsonaro solicitam que a ação penal referente ao chamado “núcleo 1” seja analisada pelo Plenário do STF. Em setembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte condenou o ex-presidente, por quatro votos a um, a 27 anos de prisão, sob a acusação de liderar uma suposta trama golpista.

A estratégia da defesa se baseia no voto divergente do ministro Luiz Fux, que entendeu pela nulidade do processo e pela absolvição de Bolsonaro de todas as acusações. Com base nesse posicionamento, os advogados apresentaram embargos infringentes, que foram negados por Alexandre de Moraes. O ministro argumentou que a jurisprudência do STF exige ao menos dois votos absolutórios para a admissibilidade desse tipo de recurso em decisões das Turmas.

Os advogados, no entanto, contestam esse entendimento. Segundo a defesa, o regimento interno do Supremo prevê apenas a existência de uma decisão não unânime para o cabimento dos embargos infringentes em julgamentos das Turmas. Para eles, a exigência de dois votos favoráveis à absolvição configuraria uma inovação processual sem respaldo legal.

Na petição, a defesa também sustenta que a decisão viola os princípios da igualdade e da proporcionalidade. O argumento apresentado é de que, no Plenário, são necessários quatro votos divergentes — o equivalente a 36,36% dos 11 ministros — para a admissibilidade do recurso. Aplicar essa lógica às Turmas, que são compostas por cinco ministros, exigiria apenas um voto divergente, e não dois, sob pena de quebra de simetria.

Além disso, os advogados alegam cerceamento de defesa, incompetência do STF para julgar o caso e ausência de tipicidade penal nas condutas atribuídas ao ex-presidente. Com o recurso, a defesa busca que prevaleça o voto do ministro Luiz Fux, seja para declarar a nulidade da ação penal, seja para a absolvição integral de Jair Bolsonaro das acusações de organização criminosa, golpe de Estado e dano ao patrimônio tombado.

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