Prazo final para envio da declaração é 29 de maio; penalidade pode chegar a 20% do imposto devido
Contribuintes que perderem o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74. O envio do documento deve ser feito até o dia 29 de maio.
De acordo com a Receita Federal, a penalidade para quem atrasa pode chegar a até 20% do imposto devido. Nos casos em que não há imposto a pagar, a multa é aplicada no valor mínimo. Já quando há valores pendentes, a cobrança é de 1% ao mês sobre o total devido.
Além da multa, o contribuinte também fica sujeito à incidência de juros baseados na taxa Selic durante o período de atraso.
O imposto devido corresponde à diferença entre o valor total apurado na declaração e o que já foi recolhido ao longo do ano-calendário.
Outro risco para quem não entrega a declaração dentro do prazo é a irregularidade do CPF, o que pode gerar restrições no mercado, dificultando operações financeiras, como abertura de contas e obtenção de crédito.
A Receita Federal ainda alerta que a omissão da declaração ou o envio com erros pode aumentar as chances de o contribuinte cair na malha fina, exigindo comprovações adicionais e atrasando eventuais restituições.
