quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Decisão no STF: Alexandre de Moraes concede regime semiaberto para ‘Débora do Batom’

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Júnior Silva

Publicado em: 08/10/26 – 08:36

Decisão no STF: Alexandre de Moraes concede regime semiaberto para ‘Débora do Batom’

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Publicado em: 08/10/2026
08:36

O cenário jurídico envolvendo os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023 teve um novo desdobramento nesta semana. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, que ficou conhecida popularmente como “Débora do Batom”. A decisão, proferida no início deste mês de outubro de 2026, marca uma nova fase no cumprimento da pena estipulada pela Corte.

A progressão de pena e as condições legais

A determinação de Moraes acolhe os argumentos técnicos apresentados pela defesa e os relatórios do sistema penitenciário, que apontaram o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei de Execução Penal (LEP). No regime semiaberto, o detento ganha o direito de deixar a unidade prisional durante o dia para trabalhar ou frequentar cursos profissionalizantes, devendo retornar ao alojamento coletivo no período noturno.

A concessão do benefício, no entanto, é atrelada a regras rígidas de monitoramento. Caso haja o descumprimento das condições estabelecidas pela Justiça — como horários de recolhimento, tornozeleira eletrônica (se aplicada ao caso) ou envolvimento em novas infrações —, a detenta pode sofrer regressão cautelar, retornando imediatamente ao regime fechado.

O episódio na Praça dos Três Poderes

Débora Rodrigues dos Santos tornou-se um dos rostos mais reconhecidos das invasões ocorridas no início de 2023. Durante a depredação do patrimônio público na Praça dos Três Poderes, ela foi flagrada em vídeos e fotografias escrevendo a frase “Perdeu, mané” na icônica estátua “A Justiça”, esculpida por Alfredo Ceschiatti e localizada em frente à sede do STF. O ato foi feito utilizando um batom, o que originou a alcunha pela qual ficou conhecida no noticiário.

A imagem de grande repercussão facilitou sua identificação pelas forças de segurança e pela Polícia Federal. Débora foi presa preventivamente e, posteriormente, julgada e condenada pelo Plenário do Supremo por crimes que envolveram dano qualificado ao patrimônio tombado, associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Desdobramentos da execução penal no STF

O caso de Débora reflete a transição da fase de julgamentos massivos para a fase de execução das penas no âmbito das investigações do 8 de janeiro, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. À medida que o tempo de pena avança, outros condenados que cumprirem a fração necessária do tempo de reclusão e demonstrarem bom comportamento carcerário também poderão pleitear a progressão de regime.

Para as autoridades e especialistas jurídicos, a rigorosa fiscalização dessa nova etapa — o regime semiaberto — será o próximo grande desafio do sistema de Justiça, garantindo que as sentenças estabelecidas pelo STF sejam integralmente cumpridas dentro dos trâmites legais do sistema penitenciário nacional.

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