O mercado varejista e de fast-food brasileiro foi surpreendido nesta semana com uma notícia de impacto: o Grupo Gennius, controlador da tradicional rede Habib’s, teve o seu pedido de recuperação judicial aceito pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A empresa, que está prestes a completar 40 anos de atuação no Brasil, declarou acumular uma dívida estrutural na casa dos R$ 265,2 milhões.
A medida engloba um complexo de mais de 170 empresas e holdings sob o guarda-chuva do grupo, atingindo diretamente 119 unidades próprias do Habib’s, 26 do Ragazzo e seis churrascarias Tendall Grill.
Os motivos e a suspensão das dívidas
No pedido apresentado à Justiça, a direção do grupo argumentou que a atual crise de liquidez foi provocada por uma “tempestade perfeita”, combinando três fatores centrais:
- Atraso dos impactos da pandemia: O desequilíbrio no caixa que se arrastou desde o período de isolamento social;
- Mudanças de consumo: O crescimento exponencial do delivery, que alterou as margens de lucro e a estrutura de custos das lojas físicas;
- Alta taxa de juros: O que encareceu brutalmente o serviço e a rolagem das dívidas antigas com bancos e fornecedores.
Com o deferimento do pedido pelo juiz Jomar Juarez Amorim, o grupo ganha um “fôlego” essencial. A decisão judicial determinou a suspensão imediata de ações e execuções de cobrança contra as empresas do grupo. Além disso, os fornecedores estão proibidos de encerrar contratos ou suspender serviços essenciais — desde que a empresa pague à vista pelas novas compras a partir de agora.
O que acontece agora?
A entrada em recuperação judicial não significa o fechamento imediato das portas. A diretoria da empresa fez questão de emitir notas garantindo que o atendimento aos clientes não será afetado.
Os próximos passos, contudo, são rigorosos e acompanhados de perto pelo mercado:
- As franquias estão fora: Apenas as operações próprias entraram na RJ. Lojas comandadas por franqueados independentes continuam suas operações comerciais sob CNPJs distintos e não entram na recuperação.
- Apresentação do Plano: A empresa tem um prazo improrrogável de 60 dias para apresentar à Justiça e aos credores um plano detalhado de como pretende pagar os R$ 265 milhões.
- Risco de falência: Se o plano for reprovado pelos credores em assembleia, ou se a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado pelo juiz, a recuperação judicial é convertida automaticamente em falência.
Por ora, quem deseja consumir as clássicas esfirras ou coxinhas não notará diferença nas lojas físicas, enquanto nos tribunais o destino financeiro da marca começa a ser desenhado.
