A Justiça Federal derrubou a liminar que suspendia o programa CNH do Brasil, mantendo válidas as novas regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação em todo o país.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A liminar havia sido concedida anteriormente pela Justiça Federal de Mato Grosso, a pedido do Detran/MT.

Segundo a AGU, ficou demonstrada a legalidade do exercício do poder regulamentar do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além do risco ao interesse público com a suspensão de um modelo nacional que já está em fase de implementação em diversos estados.

O presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que a atuação do Contran está dentro das atribuições legais conferidas aos órgãos federais de trânsito.

A AGU afirmou ainda que a decisão garante a uniformidade do sistema nacional de trânsito, evita insegurança jurídica e assegura a continuidade de uma política pública que impacta milhões de condutores.

As novas regras da CNH estão em vigor desde 10 de dezembro, quando a Resolução nº 1.020/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com validade imediata.

O que muda com as novas regras da CNH

Entre as principais alterações estão:

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