Com a proximidade do Natal, cresce a expectativa pelo pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário. Em 2025, o depósito será antecipado: o valor deverá ser pago até esta sexta-feira (19), já que o prazo legal — 20 de dezembro — cai em um sábado.

A primeira parcela do décimo terceiro foi paga no dia 28 de novembro. O benefício, também conhecido como abono natalino, é garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada e pode ser pago em até duas parcelas.
Quando foi paga a primeira parcela?
A legislação determina que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro. Como neste ano a data caiu em um domingo, o pagamento precisou ser antecipado para a sexta-feira anterior, 28 de novembro.
Essa parcela corresponde à metade do salário bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Também entram no cálculo horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
Quando cai a segunda parcela?
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nela incidem os descontos obrigatórios, como INSS e, se aplicável, Imposto de Renda, o que faz com que o valor seja menor do que o da primeira parcela.
Como o dia 20 cai em um sábado neste ano, o pagamento deve ser feito até sexta-feira, dia 19.

Quem tem direito ao décimo terceiro?
Têm direito ao décimo terceiro salário:
- Trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas.
Empregados demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro?
O cálculo considera o salário bruto e o número de meses trabalhados no ano. Veja o passo a passo:
- Identifique o salário bruto mensal;
- Multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados (meses com pelo menos 15 dias contam como mês completo);
- Divida o total por 12.
A metade do valor bruto corresponde à primeira parcela. Na segunda metade, incidem todos os descontos obrigatórios.
Qual é o valor líquido do décimo terceiro?
O valor líquido depende:
- Da alíquota do INSS, que varia entre 7,5% e 14%, conforme a faixa salarial;
- Do desconto do Imposto de Renda, aplicado conforme a tabela vigente, com possíveis deduções (dependentes, pensão alimentícia, entre outras).
Informações de O Globo.
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