sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira; veja quem tem direito

Júnior Silva

Júnior Silva

Publicado em: 15/12/25 – 11:45

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira; veja quem tem direito

Júnior Silva

Júnior Silva

Publicado em: 15/12/2025
11:45

Com a proximidade do Natal, cresce a expectativa pelo pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário. Em 2025, o depósito será antecipado: o valor deverá ser pago até esta sexta-feira (19), já que o prazo legal — 20 de dezembro — cai em um sábado.

A primeira parcela do décimo terceiro foi paga no dia 28 de novembro. O benefício, também conhecido como abono natalino, é garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada e pode ser pago em até duas parcelas.

Quando foi paga a primeira parcela?

A legislação determina que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro. Como neste ano a data caiu em um domingo, o pagamento precisou ser antecipado para a sexta-feira anterior, 28 de novembro.

Essa parcela corresponde à metade do salário bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Também entram no cálculo horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.

Quando cai a segunda parcela?

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nela incidem os descontos obrigatórios, como INSS e, se aplicável, Imposto de Renda, o que faz com que o valor seja menor do que o da primeira parcela.

Como o dia 20 cai em um sábado neste ano, o pagamento deve ser feito até sexta-feira, dia 19.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Têm direito ao décimo terceiro salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas.

Empregados demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro?

O cálculo considera o salário bruto e o número de meses trabalhados no ano. Veja o passo a passo:

  1. Identifique o salário bruto mensal;
  2. Multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados (meses com pelo menos 15 dias contam como mês completo);
  3. Divida o total por 12.

A metade do valor bruto corresponde à primeira parcela. Na segunda metade, incidem todos os descontos obrigatórios.

Qual é o valor líquido do décimo terceiro?

O valor líquido depende:

  • Da alíquota do INSS, que varia entre 7,5% e 14%, conforme a faixa salarial;
  • Do desconto do Imposto de Renda, aplicado conforme a tabela vigente, com possíveis deduções (dependentes, pensão alimentícia, entre outras).

Informações de O Globo.

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