quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Regra eleitoral: TSE proíbe veiculação de propaganda política em carros de aplicativo

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Júnior Silva

Publicado em: 11/08/26 – 19:25

Regra eleitoral: TSE proíbe veiculação de propaganda política em carros de aplicativo

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Júnior Silva

Publicado em: 11/08/2026
19:25

Com o início oficial das campanhas nas ruas de todo o país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou uma regra rigorosa para manter o equilíbrio no pleito: a proibição absoluta de qualquer tipo de propaganda política em veículos de transporte por aplicativo. A medida afeta diretamente a rotina de milhares de motoristas parceiros de plataformas como Uber, 99 e inDrive durante o período eleitoral.

A determinação visa impedir que o espaço de trabalho e o transporte de passageiros se transformem em um ambiente de assédio eleitoral, garantindo a lisura do processo e evitando o abuso de poder econômico por parte dos candidatos.

A justificativa jurídica e a neutralidade

O entendimento consolidado pelo TSE baseia-se nas diretrizes da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a legislação, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza (inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados) em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.

Embora os carros utilizados nos aplicativos sejam, em sua imensa maioria, bens particulares, a Justiça Eleitoral entende que, no momento em que estão operando viagens, eles exercem um serviço de utilidade pública autorizado pelo Estado, equiparando-se ao transporte de táxis e ônibus escolares. Essa natureza jurídica impõe o dever de total neutralidade, proibindo a exibição de preferências partidárias.

O que está vetado e as punições aplicáveis

Para os motoristas que pretendem rodar pelas plataformas durante o período eleitoral, a regra exige um veículo completamente isento de manifestações políticas. Estão expressamente proibidos:

  • Adesivos na lataria ou nos vidros: Sejam adesivos comuns ou do tipo perfurate (que cobrem o vidro traseiro).
  • Distribuição interna de materiais: Entregar “santinhos”, panfletos ou praguinhas aos passageiros no interior do carro.
  • Bandeiras ou adereços externos: Qualquer item acoplado ao veículo que faça alusão a um candidato ou coligação.

O descumprimento da norma eleitoral acarreta consequências graves. Os motoristas flagrados estão sujeitos à notificação para retirada imediata do material e ao pagamento de multas financeiras estipuladas pela Justiça Eleitoral. O candidato cujo material estiver sendo exposto irregularmente também pode ser penalizado, caso fique comprovado o seu conhecimento prévio sobre a irregularidade.

Além das sanções legais estatais, as próprias empresas de tecnologia e transporte possuem termos de uso rigorosos que vedam a prática de propaganda durante as corridas, podendo aplicar punições administrativas que variam desde advertências até o bloqueio definitivo do motorista na plataforma.

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