As investigações sobre a trágica colisão entre um caminhão, um ônibus de viagem e veículos de passeio na rodovia GO-010 ganharam um desdobramento crucial. A Polícia Civil de Goiás (PCGO), com o apoio de laudos da Polícia Técnico-Científica, constatou que a carreta envolvida no desastre trafegava a impressionantes 120 km/h no momento do impacto.
O acidente, ocorrido no município de Luziânia, na região do Entorno do Distrito Federal, deixou um saldo de sete mortos — incluindo os dois ocupantes do caminhão, um bebê de pouco mais de um ano e outras quatro passageiras do ônibus da empresa Real Expresso.
Análise do tacógrafo e laudo pericial
A confirmação da velocidade extrema foi possível graças à recuperação e à leitura dos dados do tacógrafo do caminhão, equipamento obrigatório em veículos de carga e transporte de passageiros que funciona como uma “caixa-preta”, registrando a velocidade e a distância percorrida.
Segundo as autoridades, a velocidade de 120 km/h é flagrantemente incompatível com a via e com o porte do veículo:
- Limite ultrapassado: Em rodovias estaduais de pista simples como aquele trecho da GO-010, o limite máximo regulamentado para veículos pesados costuma ser consideravelmente inferior, fixando-se geralmente na casa dos 80 km/h.
- Física do impacto: O excesso de velocidade explica a magnitude da destruição. Com a carreta carregada e em alta velocidade, a energia cinética gerada na batida frontal com o ônibus foi devastadora, inviabilizando qualquer tempo de reação ou frenagem efetiva.
Próximos passos da investigação
Com o laudo de velocidade em mãos, a Delegacia de Investigação de Crimes de Trânsito (DICT) avança na montagem do quebra-cabeça do acidente. A dinâmica preliminar aponta que o motorista do caminhão perdeu o controle direcional em uma curva e invadiu a pista contrária.
A investigação agora busca cruzar os dados de velocidade com a perícia mecânica para responder a questões centrais:
- Houve falha nos freios que impossibilitou a redução da velocidade antes da curva?
- O excesso de velocidade foi o fator causador da perda de controle, configurando erro humano e imprudência direta do condutor?
Como os ocupantes do caminhão faleceram no local, não haverá indiciamento por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na esfera criminal contra o condutor, mas os laudos oficiais são fundamentais para os desdobramentos cíveis, como o pagamento de seguros e as indenizações às famílias das vítimas e aos dezenas de passageiros que ficaram feridos.

