terça-feira, 17 de fevereiro de 2026
Caldas Novas | Educação Inclusiva Uma nova lei municipal garante que alunos com deficiência tenham prioridade de matrícula na escola pública mais próxima de casa.
imagem cedida pela equipe de assessoria do vereador Hudson Matheus - momento em que fazia visitas institucionais nas unidades escolares.

Nova lei garante matrícula de alunos com deficiência em escolas próximas de casa, em Caldas Novas

Júnior Silva

Júnior Silva

Publicado em: 06/01/26 – 19:51

Nova lei garante matrícula de alunos com deficiência em escolas próximas de casa, em Caldas Novas

Júnior Silva

Júnior Silva

Publicado em: 06/01/2026
19:51
Caldas Novas | Educação Inclusiva Uma nova lei municipal garante que alunos com deficiência tenham prioridade de matrícula na escola pública mais próxima de casa.
imagem cedida pela equipe de assessoria do vereador Hudson Matheus - momento em que fazia visitas institucionais nas unidades escolares.

Nova lei garante matrícula de alunos com deficiência em escolas próximas de casa, em Caldas Novas

A Prefeitura de Caldas Novas sancionou a Lei Municipal nº 3.961/2025, que assegura prioridade de matrícula a alunos com deficiência na unidade da Rede Pública Municipal mais próxima de sua residência. A norma, de autoria do vereador Hudson Matheus, já está em vigor e representa um avanço na política de educação inclusiva do município.

De acordo com a nova legislação, o principal objetivo é reduzir as barreiras de deslocamento enfrentadas por crianças e jovens com deficiência, além de fortalecer o vínculo desses estudantes com a comunidade escolar local.

“O objetivo central da nova lei é reduzir as barreiras de deslocamento e fortalecer o vínculo da criança ou do jovem com a comunidade escolar local”, afirmou o vereador Hudson Matheus.

Conforme o texto da lei, no momento da matrícula, os responsáveis deverão apresentar comprovante de residência para garantir o direito à vaga na escola da região. Caso o laudo médico que comprove a deficiência não esteja disponível no ato da inscrição, a Central de Matrículas ou a própria unidade escolar poderá solicitá-lo posteriormente.

A legislação também estabelece medidas para garantir a permanência desses alunos nas escolas. O Artigo 4º determina que as unidades de ensino priorizem a adaptação do espaço físico e a preparação do ambiente escolar, assegurando acolhimento adequado e condições de aprendizagem.

A nova norma adota uma concepção moderna de deficiência, definida como impedimento de longo prazo — físico, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras sociais, pode dificultar a participação plena do indivíduo na sociedade.

Quando necessária, a avaliação da deficiência seguirá o modelo biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além das limitações no desempenho de atividades.

Entre as inovações da lei está a autorização para que exames médico-periciais, integrantes da avaliação biopsicossocial, sejam realizados por meio de telemedicina ou análise documental, conforme regulamentação futura. A medida busca dar mais agilidade aos processos e evitar deslocamentos desnecessários para as famílias.

“Nosso mandato tem como um dos seus principais pilares a inclusão. É garantir a todas as crianças o direito à educação, saúde, esporte, cultura e segurança”, finalizou Hudson Matheus.

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