sábado, 4 de abril de 2026

Lula sanciona Lei Antifacção e endurece combate ao crime organizado no Brasil

Francisco Félix

Francisco Félix

Publicado em: 25/03/26 – 09:44

Lula sanciona Lei Antifacção e endurece combate ao crime organizado no Brasil

Francisco Félix

Francisco Félix

Publicado em: 25/03/2026
09:44

Nova legislação prevê penas de até 40 anos e restringe benefícios penais para integrantes de facções

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a chamada Lei Antifacção, que estabelece medidas mais rígidas no combate ao crime organizado em todo o país. A nova norma prevê penas que podem chegar a 40 anos de prisão para lideranças de facções criminosas.

A legislação, enviada pelo governo federal ao Congresso em novembro de 2025 e aprovada em fevereiro deste ano, amplia os instrumentos legais para atuação do Estado, com foco no enfraquecimento financeiro e logístico dessas organizações.

O texto define como facção criminosa qualquer grupo formado por três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar a população ou autoridades, ou ainda atacar serviços e estruturas essenciais.

Entre os principais pontos, a lei restringe o acesso de integrantes — especialmente líderes — a benefícios como anistia, indulto, liberdade condicional e fiança. Também endurece as regras para progressão de regime, exigindo, em alguns casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.

Outro ponto central é a determinação de que acusados e condenados ligados a essas organizações cumpram pena ou prisão preventiva em unidades de segurança máxima.

A norma também se estende a grupos classificados como ultraviolentos, incluindo milícias e organizações paramilitares que atentem contra a ordem pública, a segurança coletiva e o funcionamento das instituições.

Durante a sanção, o presidente vetou dois trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Um deles permitiria a aplicação da lei a pessoas sem vínculo comprovado com organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional por ampliar indevidamente o alcance da norma e gerar insegurança jurídica.

O segundo veto atingiu o dispositivo que destinava recursos e bens apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e do Distrito Federal. Segundo o governo, a medida poderia comprometer a arrecadação da União e afetar o financiamento do sistema de segurança pública e prisional em nível nacional.

A nova lei entra em vigor com a expectativa de reforçar o enfrentamento às facções criminosas e ampliar o rigor penal contra suas lideranças.

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