terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Lula assina decreto de indulto de Natal e exclui condenados por crimes contra a democracia

Júnior Silva

Júnior Silva

Publicado em: 23/12/25 – 11:57

Lula assina decreto de indulto de Natal e exclui condenados por crimes contra a democracia

Júnior Silva

Júnior Silva

Publicado em: 23/12/2025
11:57

Texto concede perdão a presos em situações específicas e mantém veto a crimes graves

Lula assina indulto de Natal e exclui crimes contra a democracia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).

O texto reforça que não terão direito ao indulto condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de manter a exclusão de autores de crimes hediondos, violência contra a mulher e delitos ligados a organizações criminosas.

Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido anualmente pelo presidente da República por meio de decreto publicado no fim do ano.

Entre os possíveis beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes de gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas com transtorno do espectro autista e condenados à pena de multa, desde que cumpridos os critérios legais e que não haja condenação por crimes contra a democracia.

O decreto exclui explicitamente condenados por:

  • crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;
  • crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);
  • tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.

Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só poderá ser concedido quando a pena for inferior a quatro anos. Também ficam fora do benefício presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que cumpram pena em presídios de segurança máxima.

Critérios para concessão

O texto estabelece critérios que variam conforme a pena, a reincidência e o tipo de crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência, é exigido o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes ou um terço para reincidentes, até 25 de dezembro de 2025.

Já nos casos de penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade da pena para reincidentes.

Regras especiais

O decreto prevê condições mais favoráveis para idosos, pais ou mães responsáveis por filhos menores e pessoas com mais de 60 anos, com redução pela metade do tempo mínimo exigido para o benefício.

Também podem ser contempladas pessoas com doenças graves, deficiências adquiridas após o crime ou condições de saúde que não possam ser tratadas adequadamente no sistema prisional, como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla.

Há ainda previsão de indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, além do perdão de penas de multa em casos de incapacidade econômica comprovada.

Para quem não se enquadrar no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução de parte do tempo restante de prisão.

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