O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a comercialização de medicamentos em supermercados, inclusive na área de vendas físicas e por meio de plataformas on-line.
A norma, aprovada pelo Congresso Nacional do Brasil, altera a Lei nº 5.991 de 1973 e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
📌 Principais pontos da nova lei:
▪️ Farmácias dentro de supermercados
Será permitida a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados, desde que em espaço físico separado, exclusivo e devidamente regulamentado.
▪️ Presença obrigatória de farmacêutico
Os estabelecimentos deverão contar com farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento.
▪️ Controle na venda de medicamentos especiais
Medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues após o pagamento ou em embalagens lacradas e identificadas até o caixa.
▪️ Proibição de venda em áreas abertas
Fica proibida a exposição de medicamentos em gôndolas, bancadas ou áreas abertas fora do espaço da farmácia.
▪️ Venda on-line autorizada
Farmácias poderão utilizar plataformas digitais para venda e entrega, desde que cumpram todas as normas sanitárias.
A legislação determina que, em qualquer caso, deverão ser respeitadas todas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis ao setor farmacêutico.