sábado, 4 de abril de 2026

Justiça obriga prefeitura de Porangatu a fornecer Ozempic a paciente com obesidade grave

Júnior Silva

Júnior Silva

Publicado em: 12/03/26 – 10:08

Justiça obriga prefeitura de Porangatu a fornecer Ozempic a paciente com obesidade grave

Júnior Silva

Júnior Silva

Publicado em: 12/03/2026
10:08

Decisão judicial garante acesso ao medicamento

A decisão foi tomada pelo juiz Lucas Galindo Miranda, que concedeu um mandado de segurança obrigando o município a fornecer o medicamento utilizado no tratamento da obesidade grave.

Segundo o magistrado, a medicação é necessária para preservar a saúde do paciente, que apresenta um quadro clínico severo da doença.

“O medicamento requerido mostra-se essencial à preservação da saúde e da própria dignidade do paciente”, destacou o juiz na decisão.

Paciente apresenta obesidade mórbida

De acordo com os documentos apresentados no processo, o paciente possui índice de massa corporal (IMC) superior a 40, condição classificada como obesidade grau III, além de apresentar:

  • altos níveis de gordura visceral;
  • dificuldade de mobilidade;
  • limitações para atividades cotidianas.

O quadro clínico também aponta que o paciente pesa cerca de 140 kg, mesmo após diversas tentativas de tratamento.

Tratamentos anteriores não tiveram resultado

Antes da ação judicial, o paciente havia tentado outros métodos disponíveis no sistema público de saúde, como:

  • uso de sibutramina;
  • indicação de cirurgia bariátrica.

Segundo o processo, essas alternativas não tiveram resultados satisfatórios, o que levou o médico responsável a indicar o uso do Ozempic (semaglutida) como tratamento necessário para controle do peso.

Município havia negado o fornecimento

A prefeitura de Porangatu havia negado o fornecimento do medicamento sob a justificativa de que ele não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Sistema Único de Saúde.

No entanto, o juiz considerou que a negativa administrativa não se sustenta diante da prescrição médica, da gravidade da doença e da comprovação de que o paciente não possui condições financeiras de comprar o remédio, que possui custo elevado.

Direito constitucional à saúde

Na decisão, o magistrado reforçou que o acesso ao tratamento médico é um direito fundamental garantido pela Constituição, cabendo ao poder público assegurar os meios necessários para preservar a saúde da população.

Após a decisão, a prefeitura informou que foi notificada e que o caso foi encaminhado para análise da Procuradoria Jurídica e da Secretaria Municipal de Saúde.

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