quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Uma mulher de 88 anos, diagnosticada com câncer de mama metastático em rápida progressão, conseguiu na Justiça o direito de receber tratamento custeado pelo Ipasgo Saúde.

JUSTIÇA DETERMINA QUE IPASGO CUSTEIE TRATAMENTO DE IDOSA COM CÂNCER METASTÁTICO

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Francisco Félix

Publicado em: 08/09/26 – 11:12

JUSTIÇA DETERMINA QUE IPASGO CUSTEIE TRATAMENTO DE IDOSA COM CÂNCER METASTÁTICO

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Publicado em: 08/09/2026
11:12
Uma mulher de 88 anos, diagnosticada com câncer de mama metastático em rápida progressão, conseguiu na Justiça o direito de receber tratamento custeado pelo Ipasgo Saúde.

Paciente de 88 anos está internada em estado grave; decisão estabelece prazo de 48 horas para autorização dos medicamentos e exame

A Justiça determinou que o Ipasgo Saúde autorize e custeie, no prazo de até 48 horas, o tratamento de uma mulher de 88 anos diagnosticada com câncer de mama metastático em rápida progressão.

A decisão estabelece que o plano de saúde forneça os medicamentos Palbociclibe 75 mg e Fulvestranto 500 mg, prescritos pelo oncologista responsável pelo acompanhamento da paciente. O tratamento também deverá incluir a realização de um PET-CT, exame de imagem que combina informações anatômicas e metabólicas para avaliar o organismo.

De acordo com os documentos apresentados à Justiça, o Palbociclibe tem custo estimado entre R$ 8 mil e R$ 10,3 mil, enquanto o Fulvestranto custa, em média, R$ 11 mil.

A paciente permanece internada em estado grave. Segundo relatório médico anexado ao processo, a doença apresentou progressão e existe risco de morte, o que levou o médico responsável a classificar o início do tratamento como extremamente urgente.

Ainda conforme a documentação, devido à fragilidade clínica da idosa, o oncologista informou que ela não teria condições de ser submetida a uma nova biópsia.

Diante da evolução rápida da doença, a defesa ingressou com uma ação judicial contra o Ipasgo e solicitou uma decisão de urgência para garantir o início do tratamento e a realização do exame indicado pela equipe médica.

A determinação judicial busca assegurar que o tratamento prescrito seja disponibilizado dentro do prazo estabelecido, diante do quadro clínico considerado grave e da urgência apontada pelos médicos.

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