A Justiça de São Paulo prorrogou por mais 360 dias a permanência de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, no Sistema Penitenciário Federal. A decisão, obtida com exclusividade pela InfoCaldas Notícias, mantém o líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC) custodiado em presídio federal em Brasília.
O despacho é assinado pelo juiz Hélio Narvaez, que acolheu pedido da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), com parecer favorável do Ministério Público paulista, para a continuidade da custódia em unidade federal de segurança máxima.
A defesa de Marcola havia se manifestado contra a prorrogação, sustentando a ausência de motivação concreta e atual que justificasse a manutenção do preso no regime federal. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado.
Na decisão, o juiz afirma que a medida “deve continuar a ser imposta”, destacando informações de órgãos persecutórios segundo as quais Marcola seguiria exercendo influência sobre a facção criminosa, mesmo preso, além de ser considerado de “peculiar periculosidade”, com “total poder de comando, influência e articulação” no PCC.
O magistrado atribui especial relevância aos relatórios apresentados pela SAP e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que apontam risco de rearticulação do comando criminoso caso Marcola retorne ao sistema prisional paulista. Também foram mencionados planos de resgate atribuídos à facção.
Um dos trechos destacados no despacho cita ofício da Polícia Penal Federal, encaminhado por meio da Senappen, que descreve um plano de resgate da cúpula do PCC com uso de estrutura de guerra, incluindo veículos blindados, helicópteros, aviões e a contratação de cerca de 80 mercenários, com custo estimado em R$ 100 milhões.
Segundo a Senappen, Marcola seria o “principal resgatado”, o que reforçaria a necessidade de sua permanência em regime mais rígido e isolado.
A SAP também argumentou que, mesmo quando esteve sob custódia estadual de segurança máxima, Marcola teria mantido papel de liderança na organização criminosa, citando indícios relacionados ao custeio de despesas e honorários. Para o órgão, a permanência no sistema federal é essencial para impedir comunicação, estruturação e comando de ações criminosas.


