O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou de forma provisória a restrição dos efeitos da cobrança assistencial feita pelo Sindicato dos Magistrados do Brasil.
Pela decisão, o pagamento da contribuição só poderá ser exigido dos juízes que aderirem à entidade. A determinação alcança a magistratura em âmbito nacional, motivo pelo qual o caso tramita no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o ministro, a medida não impede o funcionamento do sindicato nem interfere em sua atuação institucional. A decisão apenas limita a cobrança aos magistrados que tenham efetivamente aderido à entidade.
Tribunais serão comunicados
Gilmar Mendes determinou que os presidentes de todos os tribunais brasileiros sejam comunicados sobre a decisão, para que a determinação seja observada.
A medida tem caráter provisório e ainda deverá ser submetida à análise do plenário do STF, que poderá manter, alterar ou revogar a decisão.
Até o julgamento definitivo, portanto, a cobrança deverá seguir os critérios estabelecidos na decisão individual do ministro.

