quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Caso Daiane Alves: Silêncio de réu marca fim da instrução em Caldas Novas e processo avança para alegações finais

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Júnior Silva

Publicado em: 29/08/26 – 10:13

Caso Daiane Alves: Silêncio de réu marca fim da instrução em Caldas Novas e processo avança para alegações finais

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Publicado em: 29/08/2026
10:13


A tramitação judicial de um dos crimes que mais chocaram a população de Caldas Novas (GO) e região deu um passo definitivo rumo ao seu desfecho. O processo que julga o brutal assassinato da corretora de imóveis Daiane Alves Sousa, morta aos 43 anos em dezembro de 2025, teve sua fase de instrução encerrada nesta quinta-feira (27 de agosto de 2026). A audiência final, realizada por videoconferência, foi marcada pelo silêncio estratégico do réu confesso, o ex-síndico Cléber Rosa de Oliveira. Agora, a acusação e a defesa travam a última batalha de argumentos escritos antes da decisão sobre o Tribunal do Júri.

O silêncio no tribunal e os trâmites da audiência

Durante a última sessão conduzida pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela defesa. No momento mais aguardado, o interrogatório do acusado, Cléber conversou de forma reservada com seu advogado e optou por exercer seu direito constitucional de permanecer calado.

Com o encerramento dos depoimentos e da coleta de provas testemunhais, a magistrada invocou o artigo 403 do Código de Processo Penal e abriu o prazo para a apresentação das alegações finais por meio de memoriais escritos, dada a complexidade do conjunto probatório. A defesa do réu aproveitou a oportunidade para solicitar a anexação do regimento interno do condomínio aos autos, pedido que foi prontamente aceito pela juíza, sem oposição do Ministério Público de Goiás (MPGO) ou dos quatro advogados que atuam como assistentes de acusação pela família de Daiane.

O passo a passo de um crime premeditado

O cruzamento de dados da investigação da Polícia Civil e da denúncia do Ministério Público desenha um cenário de extrema frieza e planejamento. Daiane Alves, natural de Uberlândia (MG), desapareceu na noite de 17 de dezembro de 2025. As últimas imagens da vítima foram registradas pelas câmeras de segurança do edifício — onde sua família possui seis apartamentos de aluguel por temporada —, mostrando a corretora pegando o elevador rumo ao subsolo para checar o quadro de energia, já que sua unidade havia ficado sem luz.

A partir desse ponto, as câmeras teriam sido manipuladas pelo então síndico para ocultar a ação criminosa. Segundo o MPGO, Cléber aguardava a corretora no escuro do subsolo, encapuzado e usando luvas. Após atacá-la pelas costas, ele a colocou no próprio carro, retirando-a do prédio e levando-a até uma área de mata próxima à rodovia GO-213, no trajeto para Ipameri. No local, o acusado efetuou dois disparos contra a cabeça de Daiane e escondeu o corpo. O celular da vítima, peça-chave para o rastreamento, foi enfiado pelo réu em uma tubulação de esgoto/elétrica do próprio condomínio, mas acabou recuperado pelos investigadores.

Histórico de perseguição e denúncias ignoradas

O desfecho letal foi o ápice de um conflito que já havia deixado um longo rastro documentado nos órgãos de segurança. A relação entre a corretora e o síndico era marcada por severas desavenças administrativas que escalaram para violência psicológica. Antes de ser assassinada, Daiane Alves chegou a registrar cerca de dez boletins de ocorrência contra Cléber Rosa de Oliveira por perseguição. O próprio Ministério Público já havia formalizado uma denúncia prévia contra ele, evidenciando o risco que a corretora corria dentro de seu ambiente de moradia e trabalho.

O crime só começou a ser elucidado mais de um mês depois do sumiço. No dia 28 de janeiro de 2026, pressionado pelas provas técnicas e pelo avanço da Polícia Civil, Cléber foi preso e confessou a autoria, indicando o local exato onde os restos mortais de Daiane foram ocultados — que só puderam ser confirmados mediante exame de DNA.

Próximos passos: O caminho para o Tribunal do Júri

O silêncio do réu na instrução não interrompe a marcha processual. A partir de agora, inicia-se a contagem de prazos sucessivos de cinco dias para que cada parte entregue suas conclusões finais por escrito: primeiro o Ministério Público, em seguida a assistência de acusação (família) e, por último, a defesa de Cléber.

O ex-síndico, que segue preso preventivamente, responde formalmente por homicídio qualificado (com uso de emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima) e por ocultação de cadáver. Concluída a entrega dos memoriais, caberá à juíza Vaneska da Silva Baruki proferir a sentença de pronúncia, que é a decisão que confirma haver provas suficientes de materialidade e autoria para submeter Cléber Rosa de Oliveira ao julgamento popular no Tribunal do Júri, onde cidadãos da própria comunidade decidirão o futuro do assassino confesso.

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