quarta-feira, 14 de outubro de 2026
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou provisoriamente que a cobrança assistencial do Sindicato dos Magistrados do Brasil só possa ser exigida de juízes que tenham aderido à entidade.
Ministro Gilmar Mendes durante a Sessão plenária do STF realizada no dia 12 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Gilmar Mendes restringe cobrança assistencial do Sindicato dos Magistrados do Brasil

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Francisco Félix

Publicado em: 31/08/26 – 10:27

Gilmar Mendes restringe cobrança assistencial do Sindicato dos Magistrados do Brasil

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Publicado em: 31/08/2026
10:27
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou provisoriamente que a cobrança assistencial do Sindicato dos Magistrados do Brasil só possa ser exigida de juízes que tenham aderido à entidade.
Ministro Gilmar Mendes durante a Sessão plenária do STF realizada no dia 12 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou de forma provisória a restrição dos efeitos da cobrança assistencial feita pelo Sindicato dos Magistrados do Brasil.

Pela decisão, o pagamento da contribuição só poderá ser exigido dos juízes que aderirem à entidade. A determinação alcança a magistratura em âmbito nacional, motivo pelo qual o caso tramita no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o ministro, a medida não impede o funcionamento do sindicato nem interfere em sua atuação institucional. A decisão apenas limita a cobrança aos magistrados que tenham efetivamente aderido à entidade.

Tribunais serão comunicados

Gilmar Mendes determinou que os presidentes de todos os tribunais brasileiros sejam comunicados sobre a decisão, para que a determinação seja observada.

A medida tem caráter provisório e ainda deverá ser submetida à análise do plenário do STF, que poderá manter, alterar ou revogar a decisão.

Até o julgamento definitivo, portanto, a cobrança deverá seguir os critérios estabelecidos na decisão individual do ministro.

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