O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou nesta terça-feira (21) as regras financeiras que nortearão a corrida eleitoral de 2026. Em portaria publicada pela Corte, ficou estabelecido que os candidatos à Presidência da República terão um teto de gastos estipulado em até R$ 133,4 milhões. A medida, aprovada por unanimidade pelo plenário sob a presidência do ministro Kassio Nunes Marques, optou por congelar o limite de despesas nos mesmos patamares praticados nas últimas eleições gerais.

A decisão foi motivada por um apelo direto dos dirigentes partidários. A justificativa central é que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) permaneceu sem reajuste pelo Congresso Nacional, mantendo-se na casa dos R$ 4,9 bilhões. Segundo o entendimento do TSE, autorizar um aumento no teto de gastos em um cenário sem acréscimo de recursos públicos poderia provocar distorções e desequilíbrio na competitividade das campanhas.

Regras para a disputa ao Palácio do Planalto

Os presidenciáveis — como o atual presidente Lula (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), citados como exemplos do atual cenário — precisarão adequar o planejamento financeiro e de marketing às seguintes travas:

As grandes legendas já articulam seus orçamentos internos. O Partido dos Trabalhadores (PT) reservou aproximadamente R$ 126 milhões de sua parcela para investir na candidatura de Lula. Na outra ponta, o Partido Liberal (PL) detém o maior fundo eleitoral de 2026, somando R$ 815 milhões, garantindo fôlego financeiro robusto para custear a disputa presidencial sem comprometer os repasses estaduais.

Limites estaduais e legislativos

Para a corrida aos Governos Estaduais e ao Senado Federal, o TSE aplicou a regra da proporcionalidade, na qual o teto é calculado de acordo com o número de eleitores aptos em cada unidade da federação.

Para os cargos legislativos, os valores fixados são unificados para todo o território nacional:

O calendário eleitoral para 2026 entra em sua reta final de preparação. As convenções partidárias ocorrem até o dia 5 de agosto, enquanto o prazo fatal para o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral é o dia 15. A campanha e os pedidos oficiais de voto serão liberados a partir de 16 de agosto.

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