O desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu a decisão que determinava que a rede social X (antigo Twitter) removesse uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) na qual o parlamentar se refere ao Partido dos Trabalhadores (PT) como “Partido dos Traficantes”.
Na avaliação do magistrado, a postagem deve ser analisada dentro do contexto político em que foi feita. O conteúdo foi publicado após a megaoperação policial realizada nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2025, e, segundo o desembargador, “pode ser interpretada como uma crítica política, possivelmente irônica e satírica”.
Em sua decisão, Fabrício Bezerra destacou que a retirada do conteúdo, sem comprovação inequívoca de ilicitude, pode representar risco à liberdade de expressão. “A supressão de conteúdo neste cenário, sem uma demonstração cabal de ilicitude que transcenda a esfera da crítica política e adentre a difamação ou calúnia devidamente comprovada, pode, em cognição sumária, configurar uma ‘vulgarização’ das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”, afirmou.
Com isso, o desembargador determinou que a ordem de remoção da postagem permaneça suspensa até a conclusão do julgamento do pedido de indenização ajuizado pelo PT. A decisão foi proferida em 19 de dezembro e recebida pela 5ª Vara Cível do Distrito Federal, onde tramita o processo, na segunda-feira (12/1).
Nikolas Ferreira é um dos quatro deputados federais processados pelo PT pelo uso da expressão “PT – Partido dos Traficantes”. Também respondem à ação os parlamentares Bia Kicis (PL-DF), Gustavo Gayer (PL-GO) e Carlos Jordy (PL-RJ). Todos os processos ainda aguardam julgamento.
